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Artigo 18 do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016

Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 18

Os membros da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais integrarão a primeira composição do CNPCT e iniciarão o seu mandato juntamente com os representantes eleitos nos termos do art. 17.