Artigo 11 do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016
Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Secretaria-Executiva:
I
assessorar a Presidência e a Secretaria-Geral no âmbito de suas atribuições;
II
estabelecer e manter diálogo permanente com os conselhos e as comissões estaduais e municipais de povos e comunidades tradicionais e mantê-los informados e orientados acerca das atividades e das propostas do CNPCT;
III
estabelecer comunicação com órgãos colegiados que tratem de políticas públicas, programas e ações relacionados aos povos e comunidades tradicionais, com vistas à integração dos segmentos e à implementação da PNPCT;
IV
assessorar e assistir a Presidência do Conselho em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais;
V
subsidiar as câmaras técnicas, os grupos de trabalho e os conselheiros com informações e estudos, com vistas a auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo CNPCT; e
VI
prestar assessoria parlamentar ao CNPCT.