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Artigo 10º do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016

Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 10

A Secretaria-Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)

Parágrafo único

Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)