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Artigo 1º do Decreto nº 8.750 de 9 de Maio de 2016

Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11,481, de 2023)