Artigo 13 do Decreto nº 87.497 de 18 de Agosto de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.546, de 11 de maio de 1970 , e o Decreto nº 75.778, de 26 de maio de 1975 , bem como as disposições gerais e especiais que regulem em contrário ou de forma diversa a matéria.