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Artigo 1º do Decreto nº 87.458 de de 16 de Agosto de 1982

Promulga o texto da Resolução nº 358, da IX Assembléia Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), que aprovou Emendas à Convenção da Organização.

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Art. 1º

As Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, aprovadas pela Resolução nº 358, da IX Assembléia Geral da Organização, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas inviolavelmente.

Art. 1º do Decreto 87.458 de /1982