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Artigo 9º do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982

Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 87.457 /1982