Artigo 9º do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982
Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.