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Artigo 7º do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982

Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .

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Art. 7º

As despesas de organização e instalação do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, assim como as de funcionamento, no corrente exercício, serão atendidas pelas dotações constantes do Orçamento Geral da União.