Artigo 7º do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982
Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas de organização e instalação do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, assim como as de funcionamento, no corrente exercício, serão atendidas pelas dotações constantes do Orçamento Geral da União.