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Artigo 4º do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982

Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .

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Art. 4º

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, que integrará a estrutura da Presidência da República, proporá as medidas necessárias à realização dos objetivos do Programa.

Art. 4º do Decreto 87.457 /1982