Artigo 4º do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982
Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, que integrará a estrutura da Presidência da República, proporá as medidas necessárias à realização dos objetivos do Programa.