Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982
Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa terá por objetivo:
I
unificar a implantação dos projetos fundiários;
II
ativar a execução de projetos para assegurar o cumprimento das metas prioritárias do Governo na regularização fundiária; e
III
intensificar a execução da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 .