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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 87.457 de 16 de Agosto de 1982

Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências .

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Art. 2º

O Programa terá por objetivo:

I

unificar a implantação dos projetos fundiários;

II

ativar a execução de projetos para assegurar o cumprimento das metas prioritárias do Governo na regularização fundiária; e

III

intensificar a execução da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 .

Art. 2º, II do Decreto 87.457 /1982