Artigo 4º do Decreto nº 8.745 de 5 de Maio de 2016
Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.