JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.745 de 5 de Maio de 2016

Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.745 /2016