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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.745 de 5 de Maio de 2016

Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Cultura autorizado a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com o objetivo de executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.

§ 1º

A qualificação e o contrato de gestão deverão ser precedidos de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 .

§ 2º

Somente poderá haver uma única entidade qualificada para realizar as atividades de que trata este artigo.

Art. 1º, §2º do Decreto 8.745 /2016