Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.745 de 5 de Maio de 2016
Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Cultura autorizado a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com o objetivo de executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.
§ 1º
A qualificação e o contrato de gestão deverão ser precedidos de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 .
§ 2º
Somente poderá haver uma única entidade qualificada para realizar as atividades de que trata este artigo.