Artigo 2º do Decreto nº 87.443 de 4 de Agosto de 1982
Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.