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Artigo 2º do Decreto nº 87.443 de 4 de Agosto de 1982

Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.