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    Decreto 87.443 de 4 de Agosto de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982 , passam a ter a seguinte redação: a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 9 Capitães-Tenentes 80 Primeiros-Tenentes 174 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 150

    b )

    Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 2 Capitães-Tenentes 31 Primeiros-Tenentes 42 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 62

    c )

    Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 4 Capitães-Tenentes 52 Primeiros-Tenentes 77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 52

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1982