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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 87.443 de 4 de Agosto de 1982

Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.

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Art. 1º

As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982 , passam a ter a seguinte redação: a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 9 Capitães-Tenentes 80 Primeiros-Tenentes 174 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 150

b

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 2 Capitães-Tenentes 31 Primeiros-Tenentes 42 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 62

c

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): Capitães-de-Fragata 2 Capitães-de-Corveta 4 Capitães-Tenentes 52 Primeiros-Tenentes 77 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 52

Art. 1º, b do Decreto 87.443 /1982