Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 29.631.000,00, em favor do Ministério da Educação, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.