JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 29.631.000,00, em favor do Ministério da Educação, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de operação de crédito externa em moeda.

Art. 2º do Decreto /1999