Artigo 2º do Decreto nº 87.399 de 13 de Julho de 1982
Renova por 10 (dez) anos o prazo da outorga dada à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.