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Artigo 2º do Decreto nº 87.399 de 13 de Julho de 1982

Renova por 10 (dez) anos o prazo da outorga dada à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.399 /1982