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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.399 de 13 de Julho de 1982

Renova por 10 (dez) anos o prazo da outorga dada à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovado, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 1982, o prazo da outorga dado pelo Portaria nº 349, de 22 de junho de 1972, publicada no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cujo prazo da outorga é renovado por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 87.399 /1982