Artigo 6º do Decreto nº 8.737 de 3 de Maio de 2016
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.