JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.737 de 3 de Maio de 2016

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 8.737 /2016