Artigo 1º do Decreto nº 8.737 de 3 de Maio de 2016
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .