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Artigo 19 do Decreto nº 87.348 de de 29 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, e estabelece as condições em que serão prestados os serviços de transporte turístico de superfície e dá outras providências.


Art. 19

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 73.845, de 14 de março de 1974, e demais disposições em contrário.