Artigo 2º do Decreto nº 87.344 de 28 de Junho de 1982
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978 , nº 84.137, de 31 de outubro de 1979 , nº 84.577, de 18 de março de 1980 e nº 85.221, de 30 de setembro de 1980 , e demais disposições em contrário.