JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.344 de 28 de Junho de 1982

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 87.344 /1982