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Artigo 5º do Decreto nº 87.336 de 28 de Junho de 1982

Dispõe sobre a constituição da "Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON".

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 87.336 /1982