Artigo 5º do Decreto nº 87.336 de 28 de Junho de 1982
Dispõe sobre a constituição da "Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.