Artigo 4º do Decreto nº 87.336 de 28 de Junho de 1982
Dispõe sobre a constituição da "Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na ata da constituição da Empresa, que será publicada no Diário Oficial da União, deverão ser transcritos os documentos a que se referem os itens I, II e III do artigo anterior, bem como o ato ministerial de sua aprovação.