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Artigo 8º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982

Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.

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Art. 8º

As medidas previstas neste Decreto serão executadas sem prejuízo da supervisão ministerial de que trata o Título IV do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 8º do Decreto 87.335 /1982