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Artigo 7º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982

Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos termos do artigo 8º , item III, da Lei nº 6.946, de 17 de setembro de 1.981, poderá o DIN, sem prejuízo dos princípios fundamentais que disciplinam as licitações adotar regras específicas para o caso de determinados materiais, bens e serviços, definidos em portaria do Ministro da Justiça.