Artigo 6º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982
Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O DIN poderá contratar especialistas, de nível médio ou superior, e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações estabelecidas no Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981, conforme tabela a ser submetida à aprovação do Presidente da República, pelo Ministro da Justiça.