Artigo 5º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982
Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 90 (noventa) dias, o DIN submeterá à aprovação do Ministro da Justiça relação das matérias originadas de repartições do Poder Executivo, Legislativo e do Judiciário a serem publicadas gratuitamente.
Parágrafo único
A publicação de matéria emanada do Poder Judiciário, na forma do artigo 1.216 do Código de Processo Civil, não estará ,sujeita a pagamento.