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Artigo 4º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982

Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.

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Art. 4º

O DIN funcionará com autonomia técnica que incluirá a fixação de critérios e condições para a edição, impressão e distribuição das publicações oficiais.