Artigo 4º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982
Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O DIN funcionará com autonomia técnica que incluirá a fixação de critérios e condições para a edição, impressão e distribuição das publicações oficiais.