Artigo 1º do Decreto nº 87.335 de 28 de Junho de 1982
Dispõe sobre autonomia administrativa, financeira e técnica do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, a autonomia concedida ao Departamento de Imprensa Nacional - DIN, pela Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948, e pelo Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974 , reger-se-á também pelas disposições deste Decreto.