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Artigo 6º do Decreto nº 8.732 de 30 de Abril de 2016

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Art. 6º

A Secretaria Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social desempenhará a função de Secretaria-Executiva do CNT e proverá os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado.

Art. 6º do Decreto 8.732 /2016