Decreto de 29 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO COSTA DO SOL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 29 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29101.000451/88, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 17 de abril de 1988, a concessão outorgada à RÁDIO COSTA DO SOL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992