Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO COSTA DO SOL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.