Artigo 1º do Decreto nº 873 de 16 de Julho de 1993
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial nº 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, de 30 de novembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial nº 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.