Decreto nº 87.270 de 14 de Junho de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1982.