Decreto 87.270 de 14 de Junho de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1982.