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    Decreto 87.270 de 14 de Junho de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. unico

    É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1982.