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Artigo 7º, Inciso II do Reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais | Decreto nº 8.727 de 28 de Abril de 2016

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor:

I

um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 7º, II do Reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais - Decreto 8.727 /2016