Artigo 7º do Reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais | Decreto nº 8.727 de 28 de Abril de 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor:
I
um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.