Artigo 4º do Reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais | Decreto nº 8.727 de 28 de Abril de 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.