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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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Art. 6º

São aplicáveis ao acordo de cooperação as regras e os procedimentos dispostos no Capítulo I, Seção I - Disposições preliminares, e, no que couber, o disposto nos seguintes Capítulos:

I

Capítulo II - Do chamamento público; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

II

Capítulo III - Da celebração do instrumento de parceria, exceto quanto ao disposto no: (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

a

art. 24; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

b

art. 25, caput , incisos V a VII, e § 1 º ; e (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

c

art. 32; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

III

Capítulo VIII - Das sanções; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

IV

Capítulo IX - Do procedimento de manifestação de interesse social; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

V

Capítulo X - Da transparência e divulgação das ações; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

VI

Capítulo XI - Do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; e (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

VII

Capítulo XII - Disposições finais. (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

§ 1º

As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia. (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

§ 2º

O órgão ou a entidade pública federal, para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, poderá, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público: (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

I

afastar as exigências previstas nos Capítulos II e III, especialmente aquelas dispostas nos art. 8 º , art. 23 e art. 26 a art. 29; e (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

II

estabelecer procedimento de prestação de contas previsto no art. 63, § 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 , ou sua dispensa. (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

Art. 6º, §2º do Decreto 8.726 /2016