Artigo 6º do Decreto nº 8.726 de 27 de Abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
II
a
art. 24; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
b
art. 25, caput , incisos V a VII, e § 1 º ; e (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
c
art. 32; (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
§ 1º
As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia. (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
§ 2º
O órgão ou a entidade pública federal, para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, poderá, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público: (Revogado pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
Art. 6º
As normas complementares necessárias à execução do disposto no art. 5º serão editadas pelo titular da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)