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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 8.725 de 27 de Abril de 2016

Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Comitê Gestor da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I

estimular a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios visando à implementação da Rede;

II

promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na Rede de modo a assegurar a implementação e a execução das ações;

III

elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização;

IV

acompanhar, avaliar e monitorar a Rede;

V

estabelecer diretrizes para a implementação e a organização dos Comitês Locais; e

VI

emitir relatório periódico com informações sobre as ações e os resultados obtidos.

Art. 8º, III do Decreto 8.725 /2016