Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 8.725 de 27 de Abril de 2016
Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:
I
estruturar, integrar, articular e ampliar as ações destinadas à reabilitação integral nos diversos serviços que compõem a Rede, para a atenção à pessoa com restrição de funcionalidade e ao trabalhador em reabilitação profissional, em especial às pessoas com deficiência;
II
ampliar e fortalecer as políticas que compõem a reabilitação integral, de modo a ampliar a eficiência no uso dos recursos da Rede;
III
capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações destinadas à estruturação, à ampliação, ao fortalecimento e à execução dos serviços que compõem a Rede;
IV
promover e ampliar as estratégias e ações de acolhimento, avaliação, reabilitação, inserção, reinserção ocupacional e participação social plena, no âmbito da Rede;
V
reconhecer competências e potencialidades e reduzir a invalidez laboral da pessoa com restrição de funcionalidade e do trabalhador em reabilitação profissional e prover os meios necessários para inserir ou reinserir na atividade laboral as pessoas e os trabalhadores citados;
VI
desenvolver ações integradas para eliminar ou minimizar as barreiras mencionadas no inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 13.146, de 2015 , existentes no território e nos ambientes de trabalho;
VII
garantir, promover e ampliar a participação e o controle social na elaboração das ações de reabilitação integral; e
VIII
disseminar informações acerca da Rede.