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Artigo 10º do Decreto nº 8.725 de 27 de Abril de 2016

Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao Comitê Local da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I

estimular a adesão de serviços locais visando à implementação da Rede;

II

promover a articulação dos serviços de modo a assegurar a execução de ações integradas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social;

III

elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização em âmbito local;

IV

acompanhar, avaliar e monitorar a implementação local das ações e dos serviços que compõem a Rede; e

V

emitir relatórios periódicos com informações sobre as ações e os resultados obtidos em âmbito local e encaminhá-los ao Comitê Gestor.

Art. 10 do Decreto 8.725 /2016