Artigo 10º do Decreto nº 8.725 de 27 de Abril de 2016
Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Comitê Local da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:
I
estimular a adesão de serviços locais visando à implementação da Rede;
II
promover a articulação dos serviços de modo a assegurar a execução de ações integradas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social;
III
elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização em âmbito local;
IV
acompanhar, avaliar e monitorar a implementação local das ações e dos serviços que compõem a Rede; e
V
emitir relatórios periódicos com informações sobre as ações e os resultados obtidos em âmbito local e encaminhá-los ao Comitê Gestor.