Artigo 7º do Decreto nº 87.249 de 7 de Junho de 1982
Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 69.565, de 19 de novembro de 1971 , o Decreto nº 70.050, de 25 de janeiro de 1972 , e as demais disposições em contrário.