JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 87.249 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 69.565, de 19 de novembro de 1971 , o Decreto nº 70.050, de 25 de janeiro de 1972 , e as demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 87.249 /1982