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Artigo 6º do Decreto nº 87.249 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica instituído, sob a direção e a coordenação do CENIPA, o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos com a finalidade de reunir representantes de Entidades nacionais interessadas no conhecimento e no desenvolvimento da segurança de vôo.

Art. 6º do Decreto 87.249 /1982