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Artigo 4º do Decreto nº 87.249 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Órgãos e os elementos executivos, Elos do Sistema, estão localizados na estrutura do Ministério da Aeronáutica, de acordo com as necessidades de realização da atividade sistêmica, e têm sua constituição estabelecida nos Regulamentos e Regimentos Internos das Organizações a que pertencerem.

Parágrafo único

São, também, considerados Elos do SIPAER os órgãos ou elementos executivos estranhos ao Ministério da Aeronáutica que, pela natureza de suas atividades sejam necessários ou se vejam envolvidos nos Programas de investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Sua constituição é estabelecida por normas internas das Entidades a que pertencerem.

Art. 4º do Decreto 87.249 /1982